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Igreja no ES vai indenizar músico ofendido em público por presidente da instituição

  • Tribunal Superior do Trabalho
  • 18 de nov. de 2016
  • 2 min de leitura

A Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense foi condenada a indenizar em R$ 25 mil por dano moral um de seus membros que, além de pastor, exercia a função de músico profissional na igreja e foi tratado em público grosseiramente, com sarcasmo, pelo presidente da instituição. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da igreja que pretendia trazer a discussão ao TST.


Contratado como músico regente e dispensado sem justa causa, ele entrou com a ação trabalhista contando que tinha em seu currículo profissional a participação em atividades culturais em todo Espírito Santo, tendo, inclusive, integrado o corpo da orquestra sinfônica do estado. Disse que formou orquestras na igreja, presidiu reuniões dos corais e foi diretor artístico dos CDs gravados pela instituição.


Testemunhas relataram que viram o presidente da igreja, durante o louvor, mandar parar a música dizendo que estava "tudo errado, que tinha que consertar", inclusive em ocasião em que havia duas mil pessoas e ouvintes via satélite. Em algumas ocasiões, o regente afirmou que foi motivo de "risos, gargalhadas e chacotas por parte dos fiéis".


Condenada ao pagamento da indenização pelos danos morais sofridos pelo músico, a igreja tentou trazer a discussão ao TST, mas a Quinta Turma do Tribunal negou provimento apelo, ficando mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que confirmou a condenação. Segundo o relator do agravo de instrumento, ministro Caputo Bastos, o TRT registrou que o presidente da instituição tratava o músico de maneira grosseira, corrigindo-o em público e acarretando-lhe constrangimentos. "O tratamento que lhe era dispensado não condizia com a urbanidade que deve orientar a relação entre empregado e empregador", afirmou.


Caputo Bastos explicou que o caso foi solucionado com fundamento nas provas produzidas no processo, e que a igreja não apresentou argumentos capazes de alterar a decisão regional que negou seguimento ao recurso. A decisão foi por unanimidade.


(Mário Correia/CF)

Processo: Ag-AIRR-384-37.2014.5.17.0013

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br


 
 
 

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