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Banco Alfa é absolvido de reintegrar bancário dispensado quando alegava direito à aposentadoria

  • Tribunal Superior do Trabalho
  • 31 de out. de 2016
  • 2 min de leitura


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Alfa de Investimento S. A. da obrigação de reintegrar um empregado, com o pagamento dos salários e demais vantagens do período compreendido desde a despedida até a reintegração. Para a Turma, faltou ao bancário os requisitos legais para requerer o benefício junto ao INSS.


Na reclamação trabalhista, o bancário sustentou que, na data do desligamento, tinha implementado as condições que garantiriam a estabilidade pré-aposentadoria, assegurada na norma coletiva nos 12 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria e cinco anos de vinculação com o banco. Tanto a 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entenderam que ele tinha direito à estabilidade, e determinaram a reintegração.


Em recurso para o TST, o banco sustentou a validade da dispensa afirmando que, para se requerer a aposentadoria proporcional, a legislação em vigor prevê a combinação de dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. No caso de aposentadoria proporcional, os homens podem requerê-la aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, e o bancário não se enquadrava nesse requisito, porque tinha 49 anos à época. Ainda segundo o banco, a estabilidade só é garantida a partir do recebimento de comunicação do empregado e dos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos, o que só foi feito durante o aviso-prévio indenizado.


O recurso foi examinado sob a relatoria do ministro Alexandre Agra Belmonte. No seu entendimento, ao manter a sentença que reconheceu a estabilidade pré-aposentadoria, a decisão regional ofendeu preceito constitucional, uma vez que, por ocasião do desligamento do banco, o empregado não preenchia o requisito previsto no artigo 9º, inciso I, da Emenda Constitucional 20/98, ou seja, 53 anos de idade.


Assim, o relator reformou a decisão regional e, afastando o reconhecimento da estabilidade pré-aposentadoria, excluiu da condenação imposta ao banco a reintegração do bancário ao emprego.

A decisão foi unanimidade.


(Mário Correia/CF)

Processo: RR-580-69.2011.5.04.0402


Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida à reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br


 
 
 

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