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Desaposentação

  • 10 de out. de 2016
  • 2 min de leitura

A desaposentação é a possibilidade da pessoa que se aposentou e retornou ao mercado de trabalho fazer o recálculo do seu benefício, com base nas novas contribuições e com o tempo de serviço acumulado, podendo aumentar o valor do benefício de aposentadoria.

Hoje, no país, estima-se que 15% dos trabalhadores que se aposentam permanecem no mercado de trabalho formal, e, consequentemente, continuam contribuindo para a previdência social, já que a contribuição é obrigatória.



Como funciona a Desaposentação?


A desaposentação não é prevista em lei, e, até por isso, não há a possibilidade de ser deferido o pedido quando requerido pelo segurado diretamente ao INSS. Com base no princípio da legalidade, a Administração Pública só pode agir nos limites da lei, e como não existe lei de desaposentação, o INSS indefere todas as solicitações.


Portanto, só com uma ação judicial que o aposentado consegue ter o direito à desaposentação. Na verdade, o segurado vai renunciar sua aposentadoria em prol de uma nova aposentadoria, contabilizando, na nova, as novas contribuições e o tempo de serviço.


É importante destacar que o aposentado não fica desamparado em nenhum momento, porque na mesma sentença que o juiz aceita a renúncia da aposentadoria antiga, ele defere, imediatamente, o direito à nova. Então, não existe a possibilidade do aposentado que ingressa com ação de desaposentação ficar sem o seu benefício.



Quantidade de processos


Atualmente, 182 mil processos tramitam no judiciário sobre pedidos de desaposentação, e o STJ pacificou o entendimento sobre a possibilidade de desaposentação. Num primeiro momento, algumas decisões deferiram a desaposentação, mas condicionava essa nova aposentadoria a devolução dos valores recebidos pelo aposentado. Esse entendimento não se manteve por 2 motivos: primeiro que aquele benefício recebido foi válido, pois a pessoa trabalhou e contribuiu para ter direito a ele, e outra que o benefício tem caráter alimentar, então, não há que se falar em devolução dos valores já recebidos.



Julgamento no STF dia 26 de outubro


O Supremo Tribunal Federal vai julgar a constitucionalidade da desaposentação. A principal polêmica é que a Constituição Federal fala que “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”, só que, por outro lado, não se justifica uma contribuição, que é obrigatória, sem benefício algum ao trabalhador aposentado, e esse está sendo o principal motivo que os tribunais estão concedendo o direito a desaposentação.


A decisão do STF vai impactar os 182 mil processos que tramitam no judiciário, e recomendamos àqueles que têm interesse no processo de desaposentação a procurar um profissional da área jurídica para verificar se, no caso concreto, vale a pena entrar com o pedido de desaposentação.


O julgamento está empatado no STF, com 2 votos favoráveis e 2 votos contrários, e a expectativa de nós, juristas, é que o STF siga a linha do STJ e aceite a troca do benefício.


 
 
 

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