Se eu trocar o ônibus pelo Uber, posso trocar meu vale-transporte por auxílio-combustível?
- Sérgio Merola
- 18 de jan. de 2017
- 2 min de leitura

Olá, pessoal! Tudo bem?
O Uber tomou conta de muitas páginas de notícias em 2016, e, com toda certeza, deve dar o que falar também em 2017. Por isso, eu o elegi como o tema do nosso primeiro artigo do ano.
Diante das altas tarifas dos transportes públicos em várias cidades, e com o preço acessível do Uber (além do conforto e da praticidade), muitos trabalhadores estão optando por ir ao trabalho com o "motorista particular" do aplicativo, ao invés de pegar o ônibus lotado do dia a dia. Mas, e aí? Dá para pedir a troca do vale-transporte por um reembolso, ou até auxílio-combustível?
Pessoal, não dá não! Simples assim. Mas, por quê?
O vale-transporte para o trabalhador foi instituído pela Lei 7.418/85, e ela é muito clara no seu artigo 1º. Vejam só:
Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Muito claro o texto da lei, não é? O vale-transporte só é devido ao trabalhador que utiliza o sistema de transporte COLETIVO PÚBLICO! Não existem exceções na lei! Portanto, se você vai ao trabalho de carro, moto, Uber, táxi, ou até de bicicleta, o seu empregador não possui qualquer obrigação de lhe reembolsar desses gastos. Não existe nenhuma lei que o obrigue a pagar auxílio ou reembolso por utilizar algum transporte que não seja o transporte público coletivo.
Mas, existem várias empresas que dão cartões de vale-combustível...como que é isso?
A grosso modo, as empresas dão porque querem, pois não são obrigadas. É claro que existe um interesse por parte delas em atrair e manter os bons funcionários, então, oferecem benefícios para garantir competitividade no mercado, retendo e atraindo talentos para seu quadro de funcionários.
Vale destacar que, se existir algum acordo ou convenção coletiva de alguma categoria que assegura o direito ao auxílio-combustível, ou até mesmo reembolso em caso de outro meio de transporte, que não seja o público, a empresa, nesses casos, é, sim, obrigada a cumprir o que está definido no acordo ou na convenção coletiva, ok?
Bom, é isso aí, pessoal! Espero que tenham gostado do artigo.
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Até a próxima!
Sérgio Merola
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